BRASIL – “CMN amplia Proex para permitir financiamento pré-embarque de exportações brasileiras até seis meses antes do embarque”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma importante mudança no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) nesta quarta-feira (26). Agora, as empresas exportadoras brasileiras terão a oportunidade de financiar suas vendas para o exterior até seis meses antes do embarque, com a liberação do crédito ocorrendo antes da exportação ser realizada.

Anteriormente, o financiamento pelo Proex acontecia apenas na fase pós-embarque, com a liberação do crédito ocorrendo somente após a comprovação do embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com essa nova medida, as empresas terão a possibilidade de obter o financiamento até 180 dias antes da exportação, desde que seja comprovado em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado.

Essa mudança de regra visa beneficiar as empresas com acesso limitado a outras fontes de crédito antes do embarque de suas mercadorias. No entanto, é importante ressaltar que as exportações que já são cobertas por outros financiamentos, tanto pré como pós-embarque, ou que tenham adiantamentos recebidos pelo exportador, não poderão ser contempladas pelo financiamento pré-embarque do Proex.

Além disso, o Ministério da Fazenda alerta que o não cumprimento de algumas regras pode acarretar na suspensão do financiamento e no reembolso dos valores à União, devidamente corrigidos. Caso a descaracterização das operações represente mais de 15% do montante total, o exportador poderá ser impedido de contratar com o Proex por cinco anos.

É importante ressaltar que o Ministério da Fazenda garante que o financiamento pré-embarque não irá gerar gastos adicionais para o Tesouro Nacional, uma vez que os recursos serão provenientes do Orçamento Geral da União já previstos para o Proex Financiamento. O Proex, criado em 2001, busca apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços, oferecendo condições de financiamento equiparadas às do mercado internacional. Essa medida visa estimular o comércio exterior e impulsionar a economia do país.

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