Padilha explicou que a medida provisória visa esclarecer a isenção de impostos para importação de medicamentos por pessoas físicas, mantendo as regras de isenção que já estão em vigor. Além disso, a MP estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% a partir de 1º de agosto. A escolha dessa data permite que a Receita Federal tenha tempo para realizar as regulamentações necessárias e adaptar os sistemas para a cobrança.
Durante a cerimônia de assinatura da lei que institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância de manter os medicamentos isentos de impostos. Ele ressaltou que a exclusão dos medicamentos se deve ao fato de que algumas doenças requerem a importação de medicamentos por pessoas físicas.
A partir de agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais já eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme. No entanto, as transações ainda precisavam pagar 17% de ICMS, tributo arrecadado pelos estados.
Com a sanção da lei que inclui a taxação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, o imposto de importação sobre o valor dos produtos. Para itens acima de US$ 50,01, será concedido um desconto na tarifa, tornando o sistema de taxação mais justo para os consumidores. Essa medida visa promover o desenvolvimento da indústria nacional e garantir um comércio internacional equilibrado.