BRASIL – Cartilha da Arpen-Brasil desmistifica processo de mudança de nome e gênero para população LGBTQIA+ nos cartórios de registro civil.

Uma cartilha desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) traz esclarecimentos importantes para a comunidade LGBTQIA+ que deseja realizar a mudança de nome e gênero em sua certidão de nascimento. Esse processo é fundamental para obter outros documentos oficiais com as devidas alterações. Em 2023, mais de quatro mil mudanças de nome e gênero foram efetuadas nos cartórios de registro civil, evidenciando a relevância desse tema para a população.

Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar uma série de documentos pessoais, incluindo comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos. Além disso, certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho também são exigidas. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitação para retificar o prenome e/ou gênero pode ser feita em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do Brasil. O cartório responsável encaminhará o procedimento para o local onde a pessoa foi inicialmente registrada. Na retificação, é possível alterar apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos, de acordo com a vontade do solicitante.

É importante ressaltar que qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em seu nascimento pode realizar a mudança sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, para os menores de idade, o procedimento é feito judicialmente. A decisão do STF reconhece o direito dos transgêneros de substituir o prenome e gênero nos cartórios, independentemente de cirurgias ou tratamentos hormonais.

Neste Dia Internacional do Orgulho LGBT, destaca-se a importância da aceitação e respeito à diversidade de gênero e orientação sexual. O processo de mudança de nome e gênero nos cartórios oferece uma oportunidade para que as pessoas se identifiquem de acordo com sua percepção de si mesmas, promovendo a inclusão e o respeito à autodeterminação.

O passo a passo para realizar a alteração inclui a reunião dos documentos exigidos, a ida ao cartório mais próximo, a manifestação de vontade, a verificação da identidade e documentos, a possibilidade de recusa em caso de suspeita de fraude e, finalmente, a realização da alteração no registro. Importante lembrar que o procedimento não abrange o sobrenome e que o custo pode variar de acordo com o estado.

Portanto, a cartilha produzida pela Arpen-Brasil é um guia importante para auxiliar a comunidade LGBTQIA+ no processo de mudança de nome e gênero em seus documentos oficiais, garantindo o respeito à identidade de gênero e a inclusão social.

Sair da versão mobile