Para ter direito aos benefícios, é necessário que o beneficiário esteja enquadrado na faixa 1 do programa, que o imóvel adquirido seja a única propriedade em seu nome e que seja o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte. A manifestação de interesse pode ser feita por meio de um processo administrativo ou pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br, com toda a documentação necessária anexada em PDF.
A coordenadora de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Danielle Monteiro, ressalta a importância de que os contribuintes elegíveis às isenções se manifestem o quanto antes, seja por e-mail, presencialmente ou através da abertura de um processo. Para os que já solicitaram a isenção anteriormente, é possível emitir uma certidão no site da prefeitura, garantindo que o benefício já foi aplicado ao imóvel.
Além das isenções do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, o benefício se estende ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), válido apenas para a primeira transmissão. A Sefaz disponibiliza um vídeo explicativo no site para orientar os contribuintes sobre o processo.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Fazenda Municipal pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. A sede da Sefaz está localizada na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, Maceió/AL, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 14h, mediante agendamento prévio.