BRASIL – Defensoria Pública da União alerta para impossibilidade jurídica da aplicação da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica na última terça-feira (2) se posicionando sobre a impossibilidade da aplicação da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. O órgão ressaltou a necessidade de uma interpretação histórica das normas que identificam e criminalizam o racismo, argumentando que essas normas não podem ser aplicadas de forma literal.

O contexto da manifestação da DPU ocorre em meio ao julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso de injúria racial contra um homem branco. Segundo a nota elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a Lei de Racismo tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua existência.

A nota da DPU destaca que a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões de matriz africana, entre outros, são passíveis de serem vítimas de racismo devido ao histórico de discriminação e exclusão sofrido ao longo dos séculos de colonização europeia nas Américas. Por outro lado, pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas não podem ser incluídas nesse grupo de vítimas.

A DPU ressalta que interpretar a legislação de forma literal para possibilitar que qualquer pessoa seja considerada vítima de racismo é um equívoco. O órgão alerta para os riscos da propagação da tese do ‘racismo reverso’ como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro, enfatizando a importância de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das normas que identificam e criminalizam o racismo no país.

O caso que motivou a manifestação da DPU envolve uma denúncia de injúria racial contra um homem negro por um italiano, alegando ofensas à sua raça europeia. A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial. O Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, considera a ação uma verdadeira aberração jurídica, pois acusa o homem negro de racismo contra um homem branco, admitindo a existência do ‘racismo reverso’.

Diante do exposto, a DPU conclui que a tese do ‘racismo reverso’ não é juridicamente aceitável e não tem respaldo em análises históricas e sociais da realidade brasileira. A nota técnica reforça a importância de uma interpretação cuidadosa e contextualizada das leis de combate ao racismo no país.

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