BRASIL – Presidente Lula sanciona lei sem vetos que protege consumidores de serviços de turismo e cultura após desastres naturais no Rio Grande do Sul.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma nova lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura em relação a consumidores e profissionais contratados. A lei, em vigor a partir de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do estado de calamidade pública devido aos temporais e enchentes em abril e maio, prevê medidas para garantir os direitos dos consumidores em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos.

De acordo com a nova legislação, os prestadores de serviços e empresas devem oferecer três opções aos consumidores afetados por adiamentos ou cancelamentos: remarcação dos serviços, reservas e eventos, disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou reembolso dos valores. A lei abrange prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, englobando eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

O objetivo das medidas de emergência é atenuar os impactos da crise causada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul. As operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, estendendo-se até 120 dias após o término da vigência do decreto. Além disso, caso haja crédito disponível para o consumidor em outros serviços, este poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2025.

Os profissionais contratados que forem afetados por adiamentos ou cancelamentos de eventos não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo estabelecido. Cancelamentos ou adiamentos de contratos não acarretarão multas ou penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que estas cumpram as obrigações previstas na nova legislação.

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