De acordo com a nova legislação, os prestadores de serviços e empresas devem oferecer três opções aos consumidores afetados por adiamentos ou cancelamentos: remarcação dos serviços, reservas e eventos, disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou reembolso dos valores. A lei abrange prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, englobando eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.
O objetivo das medidas de emergência é atenuar os impactos da crise causada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul. As operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, estendendo-se até 120 dias após o término da vigência do decreto. Além disso, caso haja crédito disponível para o consumidor em outros serviços, este poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2025.
Os profissionais contratados que forem afetados por adiamentos ou cancelamentos de eventos não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo estabelecido. Cancelamentos ou adiamentos de contratos não acarretarão multas ou penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que estas cumpram as obrigações previstas na nova legislação.