Antes da nova lei, os presos em regime semiaberto, que cumprissem um sexto da pena e tivessem bom comportamento, podiam sair do presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, realizar atividades de ressocialização ou estudar fora. Com a rejeição do veto presidencial, os detentos ficaram impossibilitados de usufruir desse benefício em datas como Natal e Dia das Mães.
De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornavam à prisão após as saídas temporárias, o que demonstra que a medida não impactava de forma negativa na segurança pública. A restrição das oportunidades de fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos presos vai contra o objetivo de integrá-los de forma harmônica à sociedade, podendo causar pressões adicionais nos presídios e piorar as condições existentes no sistema penitenciário.
Além disso, o conselho alertou que a exigência de realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova lei, acarretará custos de R$ 6 bilhões para o governo e aumentará o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime resultará em um custo adicional considerável para os cofres públicos.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a proibição das saidinhas não pode retroagir para atingir detentos que já tinham o direito ao benefício concedido anteriormente, ressaltando que a legislação penal não deve retroceder, exceto se for para favorecer o réu. A discussão em torno da proibição das saídas temporárias permanece em pauta, levantando questionamentos sobre os impactos dessa medida na ressocialização e no sistema carcerário do país.