Segundo a MP, as escolas públicas devem estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres, seguindo a delimitação do FNDE, vinculado ao Ministério da Educação. O repasse será baseado no número de alunos matriculados, considerando o Censo Escolar do ano anterior. Além disso, a verba será graduada de acordo com a gravidade dos danos estruturais.
Para receber a ajuda financeira, o estado do Rio Grande do Sul ou os municípios precisam assinar um termo de compromisso conforme as normas do FNDE. O repasse será emergencial, em decorrência do decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e permitiu o uso de recursos federais para reconstrução.
De acordo com a Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, a maioria das escolas estaduais já retomou as atividades presenciais, com 97,1% dos alunos de volta. O governo federal afirmou que as despesas da medida provisória serão cobertas pelo orçamento do MEC, com previsão específica para as ações de reconstrução.
Além disso, a MP determina que o FNDE edite normas complementares e prevê a devolução dos recursos não utilizados à União. A medida é mais um passo para a recuperação das escolas e para garantir a educação de qualidade para os alunos afetados pelas adversidades naturais ocorridas no Rio Grande do Sul.