VAI TER QUE CUMPRIR! – JHC é condenado a retirar propaganda institucional irregular das redes sociais

O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Alagoas, Dr. João Dirceu Soares Moraes, deferiu parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência contra o prefeito de Maceió e pré-candidato à reeleição, João Henrique Caldas (JHC).

A partir de representação feita pelo diretório municipal do MDB de Maceió, a decisão, tomada em 18 de julho de 2024, determina a imediata remoção de dois vídeos publicados no perfil pessoal do Instagram do prefeito.

O prefeito é acusado de realizar propaganda institucional irregular e de realizar atos vedados pela legislação eleitoral no período de três meses antes da eleição.

Pontos principais da decisão:

1. O juiz considerou que os vídeos em questão continham vinculação com slogans da Administração Pública, caracterizando propaganda institucional vedada no trimestre que antecede as eleições.

2. JHC deve retirar imediatamente os vídeos dos seguintes links:
◦ https://www.instagram.com/reel/C9dJdgOvWSe/?igsh=MWlyd214ZWhycnJxMg
◦ https://www.instagram.com/stories/jhcdopovo/3412819573553472565?utm_source

3. Foi estabelecida multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.

4. O prefeito deve se abster de realizar novas postagens de publicidade institucional em período vedado, especialmente em suas redes sociais pessoais.

A decisão visa preservar o princípio da impessoalidade e garantir a paridade de armas entre os candidatos no período eleitoral. O representado tem 48 horas para apresentar defesa, após o que o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar.

A decisão liminar atende parcialmente à representação movida pelo Partido MDB em Maceió, que alegava conduta vedada por parte do prefeito na divulgação de atos institucionais em suas redes sociais particulares.

Mais irregularidades

A decisão judicial envolve a análise de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral, conforme disposto no art. 73, inciso VI, alínea ‘b’ da Lei nº 9.504/1997. O foco principal é a utilização de perfis pessoais em redes sociais para veicular publicidade institucional durante o período vedado.

Em outra decisão proferida esta semana pelo Juiz Eleitoral Cláudio José Gomes Lopes foi determinado que o Prefeito JHC remova imediatamente todas as placas, outdoors e quaisquer outros materiais de propaganda institucional que contenham conteúdo ou logomarca associados à sua gestão. Desafiando a Justiça Eleitoral, a prefeitura de Maceió mantém a propaganda irregular, mesmo no período vedado.

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