A resolução do CMN busca amenizar as restrições sociais, ambientais e climáticas que têm impactado as operações de crédito rural no estado, especialmente após as recentes enchentes que o afetaram. A medida define que, no caso de assentamentos de reforma agrária e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais, o crédito rural será vedado apenas para áreas com embargo ambiental e para o agente responsável pelo embargo.
Além disso, a resolução também traz flexibilizações para os produtores rurais tradicionais. Agora, as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos considerarão apenas o perímetro dos projetos, em vez da superfície total do imóvel rural. Isso significa que a área do empreendimento deve coincidir, pelo menos parcialmente, com a área registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É importante ressaltar que a infraestrutura urbana de várias cidades gaúchas foi comprometida devido às enchentes, o que resultou na instabilidade do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Rio Grande do Sul. A sede da empresa responsável pelo processamento de dados do estado, responsável pelo CAR, foi alagada, gerando dificuldades para os produtores rurais retificarem seus registros e corrigirem problemas que impedem o acesso ao crédito rural.
Com essa medida transitória, o CMN visa proporcionar um ambiente mais flexível e acessível para os produtores rurais do Rio Grande do Sul, especialmente em um momento em que a situação ambiental e climática da região é desafiadora. A resolução está em vigor e busca garantir que os produtores tenham condições adequadas para continuar suas atividades produtivas durante esse período crítico.