De acordo com o MPT, a vítima foi trazida pelos empregadores do estado de Pernambuco há oito anos e, desde os 13 anos, trabalhava para a família sem receber salário ou folgas. Além disso, ela não tinha conta bancária, relação social ou pessoal, e estava isolada do convívio com familiares, vivendo apenas entre pessoas ligadas aos patrões.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão, destacou que a trabalhadora não possuía autonomia em nenhum aspecto de sua vida, seja financeiro ou pessoal. Esse tipo de exploração laboral, segundo ele, é inaceitável e deve ser combatido e repudiado pela sociedade.
Após a operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou a mulher, emitiu autos de infração e garantiu acesso ao seguro-desemprego. Além disso, o MPT firmou um termo de ajustamento de conduta com o empregador para reconhecer o vínculo empregatício, pagar salários, verbas trabalhistas e indenização por dano moral.
Os órgãos envolvidos ressaltaram a importância da denúncia da sociedade para combater o trabalho doméstico análogo ao de escravidão, que muitas vezes ocorre de maneira oculta nos lares. O auditor do Trabalho Diego Folly alertou que essa forma de exploração deixa marcas psicológicas e morais irreparáveis nas vítimas, privando-as de liberdade e de relações sociais.
É fundamental que a sociedade fique atenta e denuncie práticas similares, a fim de coibir essas práticas abusivas e garantir o respeito aos direitos trabalhistas e humanos. O caso da trabalhadora resgatada no Rio de Janeiro é um alerta para a gravidade desse tipo de exploração e a necessidade de combatê-la ativamente.