A ministra Maria Thereza de Assis Moura proferiu a decisão em segredo de Justiça nesta quarta-feira (24), atendendo a um pedido da Defensoria Pública de Goiás, que entrou com um habeas corpus no tribunal. A legislação penal brasileira permite a interrupção da gestação nos casos de estupro, mediante o consentimento da vítima e realizada por médicos.
Todo o processo ganhou destaque após uma matéria jornalística do site Intercept Brasil trazer à tona a negativa do hospital em Goiás e das magistradas Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A vítima, que se encontra na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana, viu-se amparada com a decisão do STJ.
A repercussão do caso foi tão intensa que o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou explicações das magistradas, apontando possíveis falhas funcionais e repercussões disciplinares. O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o ocorrido, alegando que as decisões estão sob segredo de Justiça, mas garantiu o cumprimento imediato das providências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Este desfecho evidencia a importância da garantia dos direitos das vítimas de estupro no país, além de colocar em pauta a necessidade de uma atuação mais sensível e eficaz por parte do sistema judiciário em casos tão delicados como este. A decisão do STJ, embora tardia, representa um passo importante na proteção e amparo às vítimas de violência sexual no Brasil.