BRASIL – Governo federal estabelece novos prazos para atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada em portaria interministerial.

O governo federal divulgou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa que beneficia mais de 6 milhões de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda há um significativo número de beneficiários que não estão cadastrados no Cadastro Único ou que possuem cadastros desatualizados há mais de 48 meses.

Desde 2016, é requisito para receber o BPC estar inscrito no Cadastro Único e realizar a atualização cada dois anos. Para aqueles que estão com o cadastro desatualizado ou não estão inscritos, o governo estabeleceu prazos de regularização de 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios maiores. A não realização da atualização dentro do prazo resulta na suspensão do pagamento.

Após a suspensão, os beneficiários terão 30 dias para se cadastrar ou atualizar as informações no Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e receber os valores retroativos. Além disso, uma portaria conjunta do MDS e do Ministério da Previdência Social determina que os beneficiários com cadastros desatualizados há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua região.

Uma novidade é a exigência de registro biométrico para os pedidos de BPC que apresentarem mudanças cadastrais com indícios de inconsistência. A partir de 1º de setembro de 2024, será obrigatório realizar o registro biométrico para garantir a verificação das novas informações.

No entanto, os beneficiários do BPC que residem em municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal estão temporariamente dispensados do processo de inscrição ou atualização cadastral. O INSS realizará mensalmente cruzamentos de informações para verificar o cumprimento dos critérios de renda do grupo familiar e a existência de acúmulo do benefício com outras rendas.

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