BRASIL – Lei proíbe cobrança de pedágio nos dias de eleição no Rio de Janeiro e garante reembolso ao cidadão em caso de descumprimento.

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (26) ao promulgar a Lei 8.518/2024, que estabelece a proibição da cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, no período compreendido das 8h às 18h. Essa medida visa garantir o livre acesso dos cidadãos às seções eleitorais sem a imposição de taxas que poderiam dificultar ou desencorajar a participação no processo democrático.

De acordo com o texto da lei, as concessionárias que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a reembolsar os cidadãos afetados. Além disso, o texto prevê a imposição de multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para as empresas que reincidirem na infração, demonstrando a seriedade do poder público em fazer valer essa proibição.

A legislação também aborda questões relacionadas aos dias normais de cobrança de pedágio, estabelecendo que o tempo máximo para atendimento nas praças de pedágio deve ser de 15 minutos. Essa medida visa assegurar um trânsito mais fluído e eficiente nas rodovias concedidas, garantindo maior conforto e segurança para os usuários.

É importante ressaltar que as eleições municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, com a votação aberta das 8h às 17h, respeitando o horário de Brasília. Com a promulgação dessa lei, o poder legislativo municipal demonstra seu compromisso com a participação ativa dos cidadãos no processo eleitoral, garantindo que nada impeça o exercício pleno de seus direitos democráticos.

Portanto, essa ação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro representa um passo significativo na promoção da democracia e na garantia dos direitos dos eleitores, refletindo o interesse do poder público em assegurar um ambiente eleitoral justo e transparente.

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