De acordo com o texto da lei, as concessionárias que descumprirem essa determinação estarão sujeitas a reembolsar os cidadãos afetados. Além disso, o texto prevê a imposição de multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para as empresas que reincidirem na infração, demonstrando a seriedade do poder público em fazer valer essa proibição.
A legislação também aborda questões relacionadas aos dias normais de cobrança de pedágio, estabelecendo que o tempo máximo para atendimento nas praças de pedágio deve ser de 15 minutos. Essa medida visa assegurar um trânsito mais fluído e eficiente nas rodovias concedidas, garantindo maior conforto e segurança para os usuários.
É importante ressaltar que as eleições municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, com a votação aberta das 8h às 17h, respeitando o horário de Brasília. Com a promulgação dessa lei, o poder legislativo municipal demonstra seu compromisso com a participação ativa dos cidadãos no processo eleitoral, garantindo que nada impeça o exercício pleno de seus direitos democráticos.
Portanto, essa ação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro representa um passo significativo na promoção da democracia e na garantia dos direitos dos eleitores, refletindo o interesse do poder público em assegurar um ambiente eleitoral justo e transparente.