No que diz respeito ao Imposto de Importação, compras no valor de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão uma taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no total do imposto.
De acordo com as regras aduaneiras, o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluindo as despesas de frete e seguro. Já os 17% de ICMS serão cobrados após a soma do valor da compra e do Imposto de Importação.
Essa taxação de 20% foi instituída por meio de um “jabuti” incluído pelo Congresso na lei que criou o Programa Mover. A cobrança foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. A Receita Federal solicitou o adiamento para ter tempo de estruturar o sistema de cobrança, definir regulamentações e esclarecer que a importação de medicamentos continua isenta de impostos adicionais.
Durante a cerimônia de assinatura da lei que instituiu a taxação, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que a medida provisória deixa claro que a taxa de 20% entrará em vigor a partir de 1º de agosto. Isso proporcionará tempo para a Receita Federal realizar as regulamentações necessárias e ajustar os sistemas para a cobrança.
Em resumo, a taxação de 20% sobre compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas pela internet passa a valer a partir de hoje, com o objetivo de aumentar a arrecadação federal e regulamentar as operações de importação no comércio eletrônico.