Nunes Marques justificou sua decisão afirmando que o Judiciário tem o papel de mediar interesses dos entes políticos, buscando uma solução conciliatória para a situação fiscal complicada do estado-membro. O ministro argumentou que a intervenção do Poder Judiciário era necessária nesse caso.
Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo opinando contra a prorrogação. A AGU sustentou que o governo de Minas Gerais precisa aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para poder aderir ao regime de recuperação fiscal da União. Além disso, a AGU defendeu que as parcelas da dívida devem continuar sendo pagas normalmente, ressaltando a importância do comprometimento do estado com o reequilíbrio fiscal.
A dívida de Minas Gerais com o governo federal está estimada em cerca de R$ 165 bilhões, o que torna a situação financeira do estado bastante delicada. A prorrogação da suspensão do pagamento da dívida visa dar mais tempo para que o governo estadual possa se reestruturar e adotar as medidas necessárias para aderir ao regime de recuperação fiscal da União.
Dessa forma, a decisão do ministro Nunes Marques traz um alívio temporário para Minas Gerais, mas o desafio de resolver a questão fiscal do estado permanece e exigirá esforços e comprometimento por parte das autoridades governamentais.