A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, busca estender o mesmo tempo de licença previsto na CLT para as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993. Atualmente, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença pela CLT, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas gestantes têm direito a 120 dias de licença sem prorrogação, e as adotantes apenas 90 dias.
A PGR argumenta que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, pois a licença-maternidade visa proteger a dignidade humana da criança em desenvolvimento. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou equiparar as licenças das servidoras estatutárias às das trabalhadoras celetistas, assim como a possibilidade de divisão livre do tempo entre pai e mãe na licença-paternidade.
Moraes justificou sua decisão afirmando que o Congresso Nacional já foi declarado omisso na regulamentação da licença-paternidade, deixando a questão em aberto para uma legislação futura. Dessa forma, o ministro entende que o Supremo não pode estabelecer regras sobre o assunto por conta própria.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, o julgamento segue sem previsão de retomada, dependendo da agenda elaborada pela presidência do STF. A equiparação das licenças para mães biológicas e adotivas continua sendo debatida sob a ótica da igualdade e proteção da maternidade.