O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, foi enfático ao afirmar que, apesar das circunstâncias difícies, o aborto não poderia ser autorizado devido à possibilidade de sobrevivência da criança. Segundo ele, a legislação brasileira só permite o aborto terapêutico em casos específicos, como estupro, risco à saúde da gestante ou anencefalia, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 12 anos.
A defesa da mulher argumentou que a gestante estaria sob risco de vida se a gravidez fosse mantida, mas o ministro ressaltou a necessidade de uma análise técnica e objetiva da situação. O entendimento da Quinta Turma foi seguido por unanimidade, destacando a impossibilidade de inovação por parte do STJ sobre o tema.
A decisão reacendeu o debate sobre a legislação brasileira em relação ao aborto, especialmente em casos de complicações graves na gestação. Ativistas dos direitos das mulheres criticaram a rigidez da lei, que prevê punições tanto para a mulher quanto para o médico em casos de aborto fora das situações permitidas por jurisprudência.
A decisão do STJ evidenciou a necessidade de uma discussão mais ampla e aprofundada sobre o tema do aborto no Brasil, levando em consideração não apenas aspectos jurídicos, mas também éticos, sociais e de saúde pública. A questão da autonomia da mulher sobre seu corpo e suas decisões durante a gestação ganha destaque em um contexto em que a legislação vigente ainda impõe limitações severas.