BRASIL – Toffoli determina retorno da prefeita de Saquarema após afastamento por improbidade administrativa; decisão destaca irregularidades na ação do vice-prefeito.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, emitiu uma decisão determinando o retorno da prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres, ao cargo. Esta medida foi tomada após a prefeita ter sido afastada por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em um recurso de ação de improbidade administrativa movida pelo vice-prefeito do município, Rômulo Carvalho de Almeida.

Manoela Peres alegou que a ação que resultou em seu afastamento foi realizada de maneira irregular. Ela afirmou que, apesar de o autor indicado ser o município, na realidade o pedido foi feito pelo vice-prefeito por meio de advogados particulares. Alegou ainda que as ações de improbidade só podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por entes públicos que tenham sofrido prejuízos, e que estes devem atuar por meio de órgãos ou instituições legalmente constituídas.

Dias Toffoli ressaltou em sua decisão que o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita ao representar o ente público na ação. Ele também apontou a ausência da participação do órgão de representação jurídica do município no processo. Com a decisão favorável, Manoela Peres expressou sua gratidão nas redes sociais e agradeceu o apoio dos moradores de Saquarema.

O caso que culminou no afastamento da prefeita envolveu acusações de improbidade administrativa, em que a cidade de Saquarema, representada pelo vice-prefeito, alegou que a administração municipal estava sofrendo danos aos cofres públicos devido a contratos direcionados e ilícitos que prejudicavam o erário. Além disso, foi citado um Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI) que geria uma quantia significativa de recursos e supostamente contava com a participação de parentes da prefeita.

A decisão do STF representou uma vitória para Manoela Peres, que agora retorna ao cargo de prefeita de Saquarema. A situação demonstra a importância do devido processo legal e da participação dos órgãos competentes nas ações de improbidade administrativa.

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