BRASIL – Ministro autoriza uso da Força Nacional em apoio à segurança do Concurso Público Nacional Unificado em oito estados brasileiros.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quarta-feira (14) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para dar suporte à aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que ocorrerá no próximo domingo (18). As portarias com as autorizações para emprego do efetivo nos estados de Roraima, Rio Grande do Sul e Mato Grosso foram publicadas no Diário Oficial da União.

Com essa decisão, a Força Nacional de Segurança Pública estará atuando em oito estados brasileiros. Segundo informações obtidas pela Agência Brasil, a Força Nacional recebeu autorização dos governos estaduais para apoiar o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) na segurança e logística do certame nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, além de Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Roraima.

O esquema de segurança desses oito estados contará com 135 agentes da Força Nacional, juntamente com servidores dos centros coordenados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência, totalizando 1.885 servidores envolvidos.

A atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à realização do CPNU será coordenada pela Polícia Federal, em articulação com os órgãos de segurança pública estaduais. As equipes ficarão nos estados a partir da sexta-feira (16) até a segunda-feira (19). O número de pessoal destinado a cada localidade seguirá o planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

A Força Nacional é composta por bombeiros, policiais civis, militares e peritos, e atua em diversas regiões do Brasil há 20 anos, sendo autorizada a atuar nos estados somente por decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública. Sua atuação auxilia nas ações de inteligência relacionadas à ordem pública, segurança de pessoas e do patrimônio, proteção de direitos humanos e das liberdades fundamentais.

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