BRASIL – STF valida lei de MS que obriga operadoras de telefonia a fornecer informações sobre velocidade da internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (15) em Brasília, validando a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet. A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi alvo de contestação no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade argumentou que a lei é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares. Segundo a associação, a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações é da União.

No entanto, por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi confirmada com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços, o que é um direito do consumidor. A Procuradoria-Geral da República também se posicionou contra a ação, defendendo a legalidade da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, argumentando que a legislação federal e sua regulamentação não impedem o fornecimento mensal de informações sobre a velocidade da internet.

Essa decisão do STF reforça a importância da transparência nas relações de consumo e da proteção dos direitos dos consumidores. Com a validação da lei de Mato Grosso do Sul, as operadoras de telefonia do estado terão que fornecer informações sobre a velocidade da internet na fatura pós-paga mensal, garantindo assim que os consumidores estejam cientes da qualidade do serviço que estão contratando. Este é mais um passo no sentido de assegurar os direitos dos consumidores e promover uma relação mais equilibrada entre as empresas e os clientes no setor de telecomunicações.

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