No entanto, por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi confirmada com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços, o que é um direito do consumidor. A Procuradoria-Geral da República também se posicionou contra a ação, defendendo a legalidade da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, argumentando que a legislação federal e sua regulamentação não impedem o fornecimento mensal de informações sobre a velocidade da internet.
Essa decisão do STF reforça a importância da transparência nas relações de consumo e da proteção dos direitos dos consumidores. Com a validação da lei de Mato Grosso do Sul, as operadoras de telefonia do estado terão que fornecer informações sobre a velocidade da internet na fatura pós-paga mensal, garantindo assim que os consumidores estejam cientes da qualidade do serviço que estão contratando. Este é mais um passo no sentido de assegurar os direitos dos consumidores e promover uma relação mais equilibrada entre as empresas e os clientes no setor de telecomunicações.