BRASIL – Justiça reconhece violações contra mulheres em reparação do rompimento da barragem da Samarco e determina ajustes nos cadastros

A Justiça Federal reconheceu as graves violações sofridas pelas mulheres afetadas pelo rompimento da barragem da Samarco em 2015, que atingiu diversos municípios na bacia do Rio Doce. O juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), determinou que a Fundação Renova, responsável pela reparação dos danos, realizasse ajustes nos cadastros para que as mulheres pudessem reivindicar acesso aos programas de auxílio financeiro e indenização.

A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e defensorias públicas dos dois estados. As instituições argumentaram que as mulheres foram tratadas de forma diferenciada no processo reparatório, com violações na fase do cadastramento e implementação das medidas.

Segundo o juiz Cobucci, a Fundação Renova adotou uma metodologia burocrática e tendenciosa no cadastramento, que não considerou a realidade das relações familiares das mulheres afetadas. O cadastramento centralizou as informações na figura do “chefe de família”, invisibilizando as contribuições econômicas e sociais das mulheres e prejudicando seu acesso aos programas de reparação.

A Samarco, Vale, BHP Billiton e a Fundação Renova, responsáveis pela gestão do processo reparatório, não se manifestaram sobre a decisão judicial. O rompimento da barragem de Mariana resultou em 19 mortes e causou devastação em diversas comunidades, impactando dezenas de municípios ao longo da bacia do Rio Doce.

O modelo de reparação dos danos da tragédia, baseado em um acordo firmado com as mineradoras e os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, tem sido objeto de críticas e contestações. Negociações para repactuar o acordo estão em andamento, mas as ofertas das mineradoras não têm atendido às expectativas dos governos.

A ação civil pública movida pelas instituições de Justiça destaca a importância do cadastro como porta de entrada para os programas reparatórios e aponta problemas como a reduzida participação das mulheres nas oitivas realizadas pela Fundação Renova. As instituições destacam a necessidade de ações afirmativas com recortes de gênero para combater as desigualdades e garantir uma reparação justa para as mulheres afetadas.

Além das determinações em relação ao tratamento dos dados dos atingidos, o juiz Cobucci proibiu a exigência de advogados ou defensores públicos para acesso aos programas de indenização e auxílio emergencial, argumentando que essa obrigatoriedade não pode ocorrer em acordos extrajudiciais. Também desconstituiu a empresa Kearney como perita do juízo, que estava envolvida em um controverso sistema indenizatório implantado pela Fundação Renova e encerrado por decisão do juiz. Agora, a Fundação Renova tem prazo para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados e apresentar um plano detalhado nesse sentido.

No geral, a decisão da Justiça Federal representa um passo importante na busca por justiça e reparação para as mulheres afetadas pelo rompimento da barragem da Samarco, reconhecendo as graves violações sofridas e exigindo medidas corretivas para garantir seus direitos. O caso continua em andamento, com a expectativa de que as mineradoras e a Fundação Renova cumpram as determinações judiciais e promovam uma reparação adequada e justa para todas as vítimas desta tragédia.

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