Em dezembro, Carvalho rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor, solicitando a formação de uma nova comissão, alegando parcialidade dos membros da primeira. No entanto, o juiz Carmona discordou dessa alegação e ordenou a dissolução da nova comissão, além de restituir os três membros iniciais.
O magistrado decidiu paralisar o PAD como medida de cautela até que o vício, representado pela comissão dissolvida pelo Corregedor-Geral da União, fosse sanado. Mesmo mantendo a parte da decisão que rejeitou a possibilidade de assinar um TAC com Vasques, o juiz destacou que essa avaliação cabe exclusivamente ao corregedor.
Além disso, a decisão de Carmona foi comunicada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator da investigação sobre as condutas de Vasques durante as Eleições de 2022. O ex-diretor da PRF já foi indiciado pela Polícia Federal por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro. Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições.
Recentemente, Moraes ordenou a soltura de Vasques, que havia passado um ano preso preventivamente, para não atrapalhar as investigações. Os advogados de Vasques comemoraram a decisão e ressaltaram a busca pela aplicação do melhor direito com imparcialidade e independência por parte da Justiça Federal. Vale ressaltar que a Agência Brasil buscou posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da CGU, aguardando resposta.