De acordo com a determinação judicial, a União e o Iphan têm 30 dias para apresentar o cronograma de trabalho e 120 dias para elaborar o plano de gestão, exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pelo Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco. Esse plano precisa ser aprovado pelo Comitê Gestor do Sítio Arqueológico e contemplar estratégias de planejamento, implementação e monitoramento da gestão do patrimônio.
Além disso, os órgãos envolvidos deverão divulgar relatórios anuais à sociedade, nos próximos cinco anos, com os resultados obtidos em relação às ações previstas no plano de gestão. A não observância dos prazos estabelecidos resultará em multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao valor de R$ 5 milhões, que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Sítio Arqueológico do Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi o maior porto escravagista da História, recebendo entre 500 mil e 1 milhão de africanos escravizados. O local foi redescoberto em escavações arqueológicas em 2011, durante as obras para as Olimpíadas do Rio 2016, e em 2017 foi reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.
A decisão da Justiça, resultante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pelo Município do Rio de Janeiro, visa garantir a preservação da memória histórica e honrar as vítimas da escravidão através da criação de um espaço de educação e justiça social no local. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Iphan foram contatados para se posicionarem sobre o caso.