A condenação foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) no processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de número 0600715-09.2020.8.06.0040, datado de 16 de junho de 2024. Padre Eraldo foi considerado culpado por compra de votos nas eleições de 2020, após duas pessoas serem detidas com materiais de campanha e dinheiro, admitindo que os recursos seriam utilizados para comprar votos em favor do padre e de outros candidatos.
Após ser julgado em primeira instância e posteriormente pelo TRE, a decisão final foi mantida, mesmo com recurso da defesa do padre. A inelegibilidade de Padre Eraldo é respaldada pelo artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990, que determinam a inelegibilidade por oito anos após a eleição em que ocorreu a infração para condenados por abuso de poder econômico ou político.
A palavra final sobre a candidatura do Padre Eraldo agora cabe ao Juízo Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos do Ministério Público Eleitoral e das partes envolvidas antes de emitir sua decisão. Os próximos passos serão decisivos para o desfecho dessa situação, que pode ter grande impacto nas eleições municipais de Delmiro Gouveia.