O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem intensificado a fiscalização para combater fraudes relacionadas à cota de gênero, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Recentemente, em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que aborda a caracterização de fraudes nessas cotas. Casos comprovados de fraude podem levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, demonstrando o rigor na aplicação da regra e a intenção de impedir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas para cumprir ilegalmente a cota de gênero.
A Lei das Eleições estabelece que cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Para as eleições proporcionais, não é permitida a coligação. Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatos registrados deve ser igual ou menor que o número de lugares disponíveis, acrescido de um. A legenda ou a federação partidária deve preencher entre 30% e 70% das candidaturas com um mesmo sexo.
Para combater a fraude à cota de gênero, que ocorre quando não se respeita o percentual mínimo de candidaturas femininas, diversos elementos são considerados, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. As consequências da fraude incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a inelegibilidade dos envolvidos e a nulidade dos votos obtidos pelo partido.
Portanto, é crucial que os partidos respeitem as cotas de gênero estabelecidas pela lei eleitoral para garantir a lisura do processo democrático e evitar possíveis fraudes que prejudicariam a representatividade das mulheres na política.