A denúncia foi feita pela Coligação Partidária “Juntos por Rio Largo” (PP/AVANTE/UNIÃO), que alegou que os envolvidos divulgaram uma pesquisa eleitoral sem o devido registro, o que vai contra a legislação eleitoral em vigor. A pesquisa foi compartilhada no Instagram, por meio de “reels”, em que supostas porcentagens de crescimento foram apresentadas sem a identificação necessária.
Apesar de os acusados alegarem que a pesquisa em questão estava devidamente registrada, não foi apresentada prova suficiente para confirmar tal informação. A defesa afirmou que a pesquisa divulgada correspondia a uma pesquisa registrada sob o número AL-07555/2024, porém, a justiça não identificou evidências que comprovassem essa afirmação.
O juiz Guilherme Bubolz Bohm confirmou a liminar e julgou procedente a representação, condenando os representados ao pagamento da multa de R$ 60 mil. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio pode resultar em multas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, e a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, sujeito a detenção e multa.
Portanto, a candidata Izabelle Lins e seus correligionários terão que arcar com as consequências de suas ações no âmbito eleitoral, por terem desrespeitado as normas estabelecidas para a divulgação de pesquisas eleitorais.