O registro de candidatura do político do partido Agir já havia sido indeferido em agosto, devido a irregularidades na prestação de contas da campanha anterior e à ausência de certidão criminal. Mesmo com a apresentação das certidões criminais no recurso, a falta de quitação eleitoral foi determinante para a manutenção da decisão desfavorável.
A juíza responsável pelo caso, Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, destacou a importância da regularização da situação eleitoral dos candidatos para garantir a lisura do processo eleitoral. A multa aplicada ao candidato visa penalizar a ausência de prestação de contas e alertar sobre a necessidade de transparência na utilização dos recursos em campanhas políticas.
A decisão da Justiça Eleitoral abre espaço para discussões sobre a necessidade de aprimoramento da legislação eleitoral no sentido de garantir que os candidatos cumpram com todas as exigências legais para concorrer a cargos públicos. A transparência e a prestação de contas são pilares fundamentais para a construção de uma democracia sólida e confiável.
Rony Camelinho ainda pode recorrer da decisão, buscando reverter a situação que o impede de concorrer à Prefeitura de Maceió. Enquanto isso, a população aguarda por desdobramentos que possam impactar diretamente o processo eleitoral na capital alagoana.