Essa nova regra se aplica apenas às condenações provenientes do júri, enquanto nos demais casos a prisão para cumprimento de pena seguirá o padrão atual, com a execução da pena ocorrendo somente após o esgotamento de todos os recursos possíveis.
O julgamento desse caso teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, quando já se evidenciava uma maioria favorável à prisão imediata. No entanto, a decisão foi posteriormente suspensa para ser retomada no plenário físico.
No posicionamento anterior à decisão final, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da execução imediata da pena, enquanto o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, alegando que essa medida viola a presunção de inocência dos acusados.
Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi concluído com a maioria dos votos a favor da prisão imediata. O entendimento do relator foi acompanhado por outros ministros, como André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Alguns ministros, como Edson Fachin e Luiz Fux, se manifestaram também pela prisão imediata, porém somente para condenações superiores a 15 anos. Por outro lado, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes de se aposentar, se mostraram contrários à execução imediata da pena.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou casos em que homicidas saíam do tribunal em liberdade após a condenação, colocando em risco a vida dos jurados. Ele enfatizou a importância de combater a impunidade e de garantir a segurança da sociedade.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também apoiou a prisão imediata e ressaltou a importância de punir os crimes de feminicídio. Ela enfatizou que a democracia não tem gênero e que é fundamental combater a violência contra as mulheres.
Essa decisão do STF envolveu um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio, que assassinou a ex-companheira com quatro facadas após uma discussão. O réu foi sentenciado ao cumprimento imediato da pena, mas sua defesa recorreu da decisão.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco no combate à impunidade e na garantia da segurança e justiça para a sociedade brasileira, reforçando a importância do cumprimento das penas de forma célere e eficaz.