De acordo com a lei, a desoneração será válida para o ano atual, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até atingir 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sairá dos 8% este ano e aumentará gradualmente até chegar a 20% a partir de 2027.
Entretanto, o presidente realizou alguns vetos no projeto. Entre eles, artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários no Executivo. A justificativa para os vetos foi de que a proposta interferiria na organização e funcionamento da Administração Pública, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.
Outro veto foi em relação à destinação prioritária de recursos para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos para alguns órgãos específicos. Segundo a Presidência, essa medida prejudicaria a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.
Além disso, foi vetado o artigo que designava um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa de autarquias e fundações públicas federais.
Por fim, Lula vetou o artigo que estabelecia prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou repassados ao Tesouro Nacional, alegando que o prazo estabelecido conflitava com outras medidas delineadas para a mesma finalidade.
Com esses vetos, o presidente busca assegurar que a lei seja aplicada de acordo com os interesses públicos e evitando possíveis conflitos de competências entre os poderes Executivo e Legislativo.