A deliberação de hoje anula a decisão da Justiça Federal em Tabatinga (AM) que havia determinado que o réu Oseney da Costa de Oliveira fosse julgado pelo Tribunal do Júri. Com isso, a expectativa é de que Oseney seja libertado nos próximos dias, sob a concessão do relator do caso, o desembargador Marcos Augusto de Sousa.
Os desembargadores da Quarta Turma do TRF analisaram os recursos apresentados por Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a decisão que os enviava para o Tribunal do Júri. Os réus estão detidos e enfrentam acusações de homicídio e ocultação de cadáver.
O voto do desembargador Marcos Augusto foi decisivo, pois ele não identificou provas da participação de Oseney nos assassinatos e a acusação do Ministério Público não conseguiu atribuir a presença dele no local do crime. Segundo o magistrado, Oseney apenas ofereceu carona a Amarildo, seu irmão, em uma canoa, nas proximidades do local do crime.
Em relação a Amarildo e Jefferson, o desembargador decidiu manter a decisão de levá-los a julgamento, uma vez que há evidências de envolvimento deles nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Os advogados dos réus argumentaram a nulidade da sentença de pronúncia, alegando falta de acesso a provas e até mesmo tortura para obter confissões. O caso envolveu a morte de Bruno e Dom, que foram vítimas de uma emboscada enquanto viajavam de barco na região do Vale do Javari, no Amazonas, uma área com grande importância ecológica e indígena.
Bruno Pereira, ex-funcionário da Funai e ativista ambiental, e Dom Phillips, jornalista do The Guardian, estavam conduzindo investigações e reportagens sobre a situação dos povos indígenas e ambiental na Amazônia. Através da cobertura jornalística, ambos corriam riscos e sofreram um trágico fim, que agora passa por um novo capítulo com a decisão do TRF1.