BRASIL – Ministro autoriza uso da Força Nacional no combate a incêndios em seis estados da Amazônia por 90 dias.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tomou uma importante decisão nesta quarta-feira (18) ao autorizar o uso da Força Nacional de Segurança Pública em municípios de seis estados da região amazônica para combater os incêndios florestais que assolam a região. Essa ação terá a duração de 90 dias e visa auxiliar no controle e prevenção desses desastres ambientais.

A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, demonstrando a seriedade e urgência do problema. Segundo o texto, os profissionais da Força Nacional irão atuar em conjunto com os órgãos de segurança pública e defesa social dos estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Roraima e Acre, assim como com organismos responsáveis pela preservação ambiental nessas localidades.

É destacado que os agentes da Força Nacional de Segurança Pública irão prestar apoio às polícias civis estaduais e à Polícia Federal na investigação e combate às causas dos incêndios provocados por ação humana. Essa abordagem integrada visa não apenas conter os incêndios atuais, mas também evitar futuras ocorrências desse tipo, protegendo assim a fauna, flora e comunidades locais.

Diversos municípios foram listados para receber a presença da Força Nacional, incluindo cidades como Apuí e Manicoré no Amazonas, Altamira e Itaituba no Pará, e Porto Velho em Rondônia. A quantidade de agentes que serão destinados a cada local será definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa ação coordenada e emergencial do governo federal demonstra a preocupação e o comprometimento das autoridades em enfrentar uma das maiores crises ambientais da atualidade, protegendo a Amazônia e seus habitantes. Espera-se que a atuação da Força Nacional contribua significativamente para conter e minimizar os danos causados pelos incêndios florestais, preservando a rica biodiversidade da região.

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