BRASIL – Presidente do STF classifica réus de atos golpistas como “mito” e defende acordo de não persecução penal para acusados inocentes.

Durante um julgamento no qual a Corte validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que começaram a tramitar antes do Pacote Anticrime, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fez uma declaração enfática. Barroso classificou como “mito” as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes.

O acordo de não persecução penal permite que acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima de quatro anos, confessem os delitos em troca de medidas diversas da prisão. Neste caso específico, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o acordo para 1,2 mil acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, durante os atos. Destes, cerca de 600 recusaram o benefício.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao benefício e irão a julgamento na Corte. Barroso ressaltou que a ideia de que os acusados são inocentes e não sabiam o que estavam fazendo é um equívoco. Ele questionou a recusa de cerca de 600 pessoas em aceitar um acordo considerado moderado, preferindo enfrentar um processo penal.

Durante a sessão, o presidente do STF sugeriu que a PGR renove a proposta para assinatura do acordo de não persecução penal aos acusados após a decisão da Corte que validou o acordo. As cláusulas do acordo proposto pela PGR incluem o reconhecimento da participação nos atos no Quartel-General do Exército, o pagamento de multa de R$ 5 mil, a suspensão das redes sociais por dois anos e a participação em um curso sobre democracia.

Diante disso, fica evidente a posição firme do ministro Luís Roberto Barroso em relação à aplicação do acordo de não persecução penal aos acusados dos atos golpistas de janeiro de 2023. A controvérsia em torno da aceitação ou recusa do benefício levanta questões importantes sobre a justiça e a disposição dos réus em buscar acordos que evitem um processo penal mais rigoroso.

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