Essa decisão foi tomada após a realização de uma segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e o Judiciário no contexto do processo que visa implementar medidas de enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.
De acordo com os dados apurados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a primeira audiência, os focos de calor estão predominantemente localizados nos municípios de Apuí (AM), Lábrea (AM), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Humaitá (AM), Boca do Acre (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Ourilândia do Norte (PA), Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Nova Mamoré (RO), Colniza (MT), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT), Feijó (AC), Caracaraí (RR) e na Ilha do Bananal (TO).
Além da solicitação de explicações dos estados, Flávio Dino determinou que eles e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem fiscalizações conjuntas dos focos de incêndios e enviem um relatório de atividades à Corte dentro do mesmo prazo estabelecido.
Outras medidas foram tomadas pelo ministro, como a exigência de apresentação de informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e a solicitação de manifestação da AGU em relação às alegações feitas pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais.
Além disso, em uma decisão anterior no mesmo processo, Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para combater as queimadas em todo o território nacional.
Essa determinação do ministro Flávio Dino reflete a preocupação e a pressão crescente sobre as autoridades em relação à situação das queimadas na região amazônica e no Pantanal, intensificando o debate e a busca por soluções efetivas para o problema ambiental que assola o país.