BRASIL – Contribuintes podem atualizar valor do imóvel no Imposto de Renda com alíquotas reduzidas até dezembro em nova medida fiscal.

A Receita Federal abriu uma nova possibilidade para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda e pagarem o tributo com alíquotas reduzidas, conforme autorizado pela Lei 14.973. Essa medida, em vigor a partir de hoje até 16 de dezembro, permite que tanto pessoas físicas quanto empresas se beneficiem, desde que estejam dispostas a vender o imóvel a médio ou longo prazo.

Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovados. Com a nova lei, os contribuintes poderão recolher o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel, enquanto as empresas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

A principal vantagem dessa atualização é a possibilidade de dedução da diferença entre o valor atualizado e o valor anterior na base de cálculo do Imposto de Renda, resultando em um pagamento menor de tributos para aqueles que aproveitarem o benefício. No entanto, essa dedução só poderá ser feita a partir do quarto ano após a atualização, com um aumento progressivo até atingir 100% após 15 anos.

Para aderir a essa atualização, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa do governo em relação à arrecadação com essa medida ainda não foi calculada, pois o impacto sobre os cofres federais dependerá da velocidade da equipe econômica em regulamentá-la.

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