Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovados. Com a nova lei, os contribuintes poderão recolher o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel, enquanto as empresas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
A principal vantagem dessa atualização é a possibilidade de dedução da diferença entre o valor atualizado e o valor anterior na base de cálculo do Imposto de Renda, resultando em um pagamento menor de tributos para aqueles que aproveitarem o benefício. No entanto, essa dedução só poderá ser feita a partir do quarto ano após a atualização, com um aumento progressivo até atingir 100% após 15 anos.
Para aderir a essa atualização, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa do governo em relação à arrecadação com essa medida ainda não foi calculada, pois o impacto sobre os cofres federais dependerá da velocidade da equipe econômica em regulamentá-la.