BRASIL – Eleitores ausentes no primeiro e segundo turnos terão título cancelado se não justificarem a ausência. Saiba como evitar penalidades.

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, que ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente, terão a restrição de não poderem votar. Isso ocorre devido à falta da possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

De acordo com as regras eleitorais, é necessário que o eleitor justifique sua ausência na votação caso não esteja em seu domicílio eleitoral. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno das eleições. Vale ressaltar que quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo.

É importante destacar que deixar de votar e não justificar nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e corre o risco de ter seu título cancelado para as próximas eleições. É válido mencionar ainda que os eleitores que estão no exterior não precisam votar e, portanto, não precisam justificar sua ausência.

Para facilitar o processo de justificativa, o cidadão poderá utilizar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral. Além disso, existirão pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito para a justificativa de ausência. Após as eleições, a justificativa também poderá ser feita mediante o preenchimento de um formulário e sua entrega no cartório eleitoral da localidade.

É imprescindível respeitar as datas limítrofes para a justificativa de ausência, sendo: 5 de dezembro de 2024 para a ausência no primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para a ausência no segundo turno. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor utilize o aplicativo e-título para efetuar a justificativa, evitando assim possíveis transtornos. Além disso, é importante salientar que o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de votação não realizado.

A punição para o eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode incluir a suspensão ou cancelamento do título. Essa medida acarreta em diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após prestação de concurso. É importante que os eleitores estejam cientes da importância de exercer o direito ao voto e estar em conformidade com as normas eleitorais estabelecidas.

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