Durante o dia da eleição, os cidadãos podem realizar a justificativa por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Além disso, a justificativa poderá ser feita também após o pleito.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo para justificar a ausência. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), véspera da eleição. No dia da votação, o download será temporariamente suspenso para evitar instabilidade, sendo retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão precisa preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, sendo cada turno equivalente a R$ 3,51.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024 e, no segundo turno, o prazo se encerra em 7 de janeiro de 2025.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência injustificada, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Vale ressaltar que os eleitores que estão no exterior não precisam votar nem justificar.
Em relação ao voto em trânsito, os eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições em outubro não poderão votar e devem realizar a justificativa. Isso acontece porque não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
Assim, é importante que os eleitores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir o exercício do direito ao voto e evitar possíveis restrições no futuro, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições públicas ou assumir cargos públicos.