BRASIL – Propaganda eleitoral gratuita chega ao fim e comícios e aparelhos de som também têm último dia de uso.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira (3), junto com a realização de comícios e o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha. Essas regras estão estabelecidas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

Outro aspecto importante é que os debates no rádio e na televisão também têm seu encerramento previsto para esta quinta-feira, embora haja a possibilidade de estendê-los até as 7h do dia 4 de outubro, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, no caso do 1º turno.

A partir de hoje, o TSE pode adotar medidas em relação ao andamento do pleito. Até o dia 5 de outubro, o Tribunal tem a prerrogativa de requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo ceder parte desse tempo para o uso dos tribunais regionais eleitorais.

Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos podem emitir salvo-conduto em favor de eleitores que tenham sofrido violência moral ou física em sua liberdade de votar ou por já terem votado.

Essas são algumas das medidas previstas para o período eleitoral, visando garantir a lisura e a segurança do processo democrático. É importante que os eleitores estejam cientes dessas informações e acompanhando as orientações divulgadas pelo TSE para um exercício pleno de seus direitos eleitorais.

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