A polêmica teve início quando Marçal divulgou um laudo falso em suas redes sociais, acusando Boulos de consumo de drogas e internação em uma clínica por surto psicótico. Capez classificou as ações de Marçal como infamantes e inverídicas, o que caracteriza a disseminação de informações falsas.
O juiz também apontou que há indícios de quatro crimes previstos no Código Eleitoral, e que tais atitudes gravíssimas foram tomadas às vésperas das eleições, com o claro propósito de influenciar o eleitorado de forma negativa. Diante da gravidade dos fatos, Capez determinou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal para investigar mais a fundo o caso.
É importante ressaltar que a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral é uma prática extremamente prejudicial à democracia, pois distorce informações e induz os eleitores ao erro. Portanto, a atitude do TRE-SP em suspender temporariamente o perfil de Pablo Marçal no Instagram demonstra a seriedade com que as violações à lisura do processo eleitoral estão sendo tratadas.
A sociedade espera que medidas como essa continuem sendo tomadas para coibir práticas ilícitas e garantir a transparência e a veracidade das informações durante o processo eleitoral. A atuação da justiça eleitoral é fundamental para assegurar a legitimidade do pleito e a democracia no país.