ALAGOAS – Ingresso na PM: critérios rigorosos para mulheres em 1990 restringiam casamento e maternidade, revela ex-tenente

No dia 06 de outubro de 2024, às 10h47, uma notícia importante sobre os critérios para o ingresso de mulheres na Polícia Militar chamou a atenção. Na época de 1990, as postulantes a uma vaga na PM tinham que cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Lei nº 4.877, de 13 de janeiro de 1987.

De acordo com a legislação vigente na época, as mulheres interessadas em integrar as tropas da Polícia Militar de Alagoas precisavam ser brasileiras, ter entre 18 e 25 anos, comprovar idoneidade moral, sanidade física e mental e possuir altura mínima de 1,60 metro. Além disso, era necessário que as candidatas fossem solteiras ou viúvas, não tivessem filhos ou estivessem grávidas.

Para as interessadas em ocupar o cargo de soldado, era exigida a conclusão do primeiro grau ou equivalente, enquanto para as vagas de sargento ou oficial era necessário possuir o segundo grau completo. Mulheres casadas estavam automaticamente eliminadas do processo seletivo.

Durante o curso de formação, tanto homens quanto mulheres deviam seguir determinados padrões, como manter os cabelos presos em coque, especialmente para as policiais. As exigências eram rígidas, incluindo a proibição do uso de brincos, esmaltes e restrições quanto ao uso de maquiagem.

Apesar das dificuldades enfrentadas pelas mulheres naquela época, muitas coisas mudaram desde então. Atualmente, a idade máxima para ingressar na tropa aumentou para 30 anos e as candidatas não precisam mais ser solteiras ou viúvas. Além disso, gestantes podem realizar o concurso e fazer o Teste de Aptidão Física em data posterior ao parto, conforme previsto nos editais de concursos públicos a partir de 2018.

Essas mudanças representam avanços significativos na inclusão de mulheres na Polícia Militar, promovendo maior igualdade de oportunidades e respeitando os direitos das candidatas.

Sair da versão mobile