Cármen Lúcia esclareceu que a lentidão foi causada pelo grande número de pessoas tentando acessar o aplicativo ao mesmo tempo, o que gerou uma espécie de fila virtual. A presidente do TSE informou que houve um pico de 7,6 milhões de buscas por minuto no início do dia, o que sobrecarregou o sistema.
O prazo para os eleitores realizarem a justificativa de voto se encerra às 17h do mesmo dia da eleição. A regra é que os eleitores que não puderam comparecer às urnas em determinado turno têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno ainda poderá votar no segundo e vice-versa.
A determinação de justificar a ausência na votação é fundamental para os eleitores que não estiveram em seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Nas eleições municipais, não existe a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, é essencial que os eleitores que não puderam votar apresentem a devida justificativa dentro do prazo estabelecido.