BRASIL – Eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores neste 6 de outubro.

Neste domingo, 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios brasileiros estão indo às urnas para exercer seu direito de escolher os representantes políticos que irão governar suas cidades pelos próximos quatro anos. Com exceção do Distrito Federal, a votação teve início às 8h, horário de Brasília, e seguirá até as 17h, proporcionando aos cidadãos a oportunidade de participar ativamente do processo democrático.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Porém, é fundamental que o eleitor esteja com seu título eleitoral regularizado para poder exercer o direito de voto. Mesmo que o nome do eleitor não conste no caderno de votação da zona eleitoral, é possível votar se seus dados estiverem no cadastro da urna eletrônica da respectiva zona.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores devem comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros. Não é necessário levar o título de eleitor, desde que o eleitor saiba seu número e local de votação, informações que podem ser consultadas no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Durante o processo de votação, é essencial seguir as regras de sigilo do voto, evitando qualquer instrumento que possa comprometer a confidencialidade da escolha. O uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e câmeras, é proibido na cabine de votação. Além disso, a lei veda a propaganda partidária nas proximidades dos locais de votação, visando garantir a lisura do pleito.

Após o encerramento da votação, a partir das 17h, os resultados serão divulgados, incluindo os votos brancos, nulos e as abstenções. Os boletins e tabelas com os resultados serão disponibilizados no site do TSE, permitindo que os eleitores acompanhem o desfecho do processo eleitoral.

É importante ressaltar que, em eleições municipais, não é possível votar em trânsito. Portanto, os eleitores que estiverem no exterior e pertencerem a zonas eleitorais do Brasil, com exceção do Distrito Federal, devem justificar a ausência através do aplicativo e-Título ou do site oficial do TSE. O prazo para a justificativa é de até 60 dias após a eleição ou 30 dias após o retorno ao país.

O exercício do voto é fundamental para a consolidação da democracia e a participação ativa dos cidadãos na escolha dos representantes políticos. Por isso, a importância de comparecer às urnas e exercer o direito de voto de forma consciente e responsável.

Sair da versão mobile