Durante o dia da eleição, os eleitores tiveram a opção de justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou através dos pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia do pleito. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores utilizem o aplicativo para realizar a justificativa, agilizando o processo.
Ao acessar o e-Título, o cidadão precisa preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário efetuar o pagamento da multa por ausência nos turnos de votação, sendo o valor de R$ 3,51 por cada turno faltoso. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno das eleições é até o dia 5 de dezembro deste ano.
Deixar de votar e de justificar ausência nos dois turnos acarreta em duas faltas para o eleitor. A partir da terceira ausência sem justificativa, o cidadão pode ter o seu título eleitoral cancelado, gerando diversas restrições como impedimento para tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargos públicos obtidos por meio de concurso.
Para os eleitores que estavam no exterior durante as eleições, não é obrigatório votar nem justificar a ausência. No entanto, é necessário ficar atento às informações e prazos estipulados pela Justiça Eleitoral para evitar possíveis complicações no futuro.