BRASIL – Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência nas urnas e evitar multa de R$3,51 por turno.

No último domingo (6), os eleitores que não compareceram às urnas ou não justificaram sua ausência terão até o dia 5 de dezembro para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade do voto no Brasil para maiores de 18 anos é uma das características do sistema eleitoral do país, sendo facultativo para cidadãos acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Durante o dia da eleição, os eleitores tiveram a opção de justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou através dos pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia do pleito. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores utilizem o aplicativo para realizar a justificativa, agilizando o processo.

Ao acessar o e-Título, o cidadão precisa preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário efetuar o pagamento da multa por ausência nos turnos de votação, sendo o valor de R$ 3,51 por cada turno faltoso. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno das eleições é até o dia 5 de dezembro deste ano.

Deixar de votar e de justificar ausência nos dois turnos acarreta em duas faltas para o eleitor. A partir da terceira ausência sem justificativa, o cidadão pode ter o seu título eleitoral cancelado, gerando diversas restrições como impedimento para tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargos públicos obtidos por meio de concurso.

Para os eleitores que estavam no exterior durante as eleições, não é obrigatório votar nem justificar a ausência. No entanto, é necessário ficar atento às informações e prazos estipulados pela Justiça Eleitoral para evitar possíveis complicações no futuro.

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