O terrível episódio do massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 detentos durante uma intervenção policial em uma rebelião prisional, levou à condenação de 73 policiais. As penas estabelecidas variavam de 48 a 624 anos de prisão, mas agora foram extintas com base no decreto de indulto.
A decisão da câmara criminal considerou o indulto constitucional e determinou a extinção da punibilidade para todos os réus envolvidos no caso. Mesmo com os efeitos do indulto suspensos temporariamente em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o mérito do caso não foi julgado na data prevista para junho deste ano.
Somente em junho, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao TJSP realizar o julgamento e declarar a constitucionalidade do indulto concedido por Bolsonaro. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a legalidade do ato presidencial no STF, argumentando que a anistia aos envolvidos no massacre fere a dignidade humana e concede perdão a indivíduos ligados a crimes de lesa-humanidade.
Com essa decisão polêmica, o TJSP encerra um capítulo conturbado da história brasileira e levanta debates acalorados sobre justiça, impunidade e responsabilidade dos agentes do Estado em casos de violações dos direitos humanos. É um marco importante que marca a trajetória do sistema judiciário brasileiro e repercute em níveis nacionais e internacionais.