O projeto de lei, de número 2.874 de 2019, foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levá-lo à votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados. A aprovação dessa matéria ocorreu no Dia Mundial da Alimentação, celebrado anualmente em 16 de outubro.
Além dos supermercados, a proposta abrange também empresas e instituições sem fins lucrativos, tanto públicas quanto privadas, bem como a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC), destacou que a medida tem como objetivo principal reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil, que figura entre os dez países que mais desperdiçam comida no mundo.
O senador ressaltou que anualmente mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras são desperdiçados nos supermercados brasileiros. O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original, além de excluir a previsão de multa nos casos de descarte de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo sem justificativa.
O projeto estabelece que os alimentos doados podem ser in natura ou preparados, desde que estejam dentro do prazo de validade e respeitadas as normas sanitárias vigentes. Os produtos poderão ser destinados a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais, contando com acompanhamento de profissional habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária.
Por fim, o projeto prevê que o doador só será responsabilizado civilmente por danos causados pelos alimentos em caso de dolo, ou seja, quando houver comprovação de intenção de causar prejuízo. Essa iniciativa visa combater o desperdício de alimentos e contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável e solidária.