BRASIL – STF finaliza acordo para fornecimento de medicamentos de alto custo e estabelece parâmetros para a judicialização da saúde.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (17), o acordo estabelecido no mês passado com o governo federal, estados e municípios para definir critérios a respeito do fornecimento de medicamentos de alto custo. Segundo a medida, as ações judiciais referentes a pedidos de medicamentos que não fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que já possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem ser direcionadas à Justiça Federal. Nestes casos, a responsabilidade pelo pagamento dos medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos cabe à União.

Já nos casos em que o valor anual do remédio varia entre sete e 210 salários mínimos, caberá à Justiça Estadual julgar as demandas. Nestas situações, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com os pagamentos dos medicamentos, sendo o ressarcimento elevado para 80% nos casos envolvendo medicamentos oncológicos.

Além disso, está prevista a criação de uma plataforma nacional que concentrará todas as demandas judiciais relacionadas a medicamentos. Essa iniciativa permitirá o compartilhamento dos dados dos processos de requisição de medicamentos com o Judiciário, facilitando a análise das demandas.

A cerimônia que marcou a finalização do acordo foi realizada pelo Supremo Tribunal Federal e contou com a presença do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que o acordo é o primeiro passo para racionalizar o sistema judicial da saúde no país. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e afirmou que o acordo representa um marco para a saúde pública brasileira, ressaltando a importância de aplicar de forma sustentável o direito constitucional à saúde para beneficiar toda a população atendida pelo SUS. O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que o acordo permitirá combater a litigância predatória na área da saúde e promover a pacificação do tema entre União, estados e municípios, estabelecendo assim as competências e responsabilidades de cada ente federativo no âmbito do SUS.

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